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Assistência Estudantil

Publicado: Sexta, 23 de Outubro de 2015, 19h06 | Última atualização em Quinta, 06 de Março de 2025, 16h24 | Acessos: 660791

***** PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2025 ***** 

 

 A Diretoria de Extensão (Direx), através do Departamento de Extensão e Assuntos Comunitários (Deac) – torna público o Edital do Programa de Assistência Estudantil de 2025. 

 

O Programa de Assistência Estudantil, ofertado pelo Cefet/RJ, tem como fundamento a promoção do acesso e da permanência dos estudantes matriculados em cursos presenciais de níveis médio-técnico, subsequente e de graduação da Instituição, que estejam em condição de vulnerabilidade social e/ou econômica, contribuindo para a sua formação acadêmica. 

 

Em 2025 será ofertado, exclusivamente, o Programa de Auxílio ao Estudante (PAE).

 

Reiteramos que estudantes participantes e homologados em anos anteriores, que queiram participar do processo seletivo em 2025 para concessão dos Auxílios, deverão realizar inscrições assim que iniciar o período estabelecido para o ato. Não existe renovação automática de auxílios! 

 

Acesse aqui o Edital Direx 003/2025.

Acesse aqui o Manual de Inscrição para concorrer ao PAE.

Após a leitura do edital, acesse o vídeo-tutorial do manual de inscrição a fim de orientá-lo para esclarecimento de dúvidas, a respeito da sua inscrição.

 

  - INSCRIÇÕES PAE – 1º SEMESTRE/2025:   

As inscrições serão realizadas através do endereço: http://assistenciaestudantil.cefet-rj.br/ no período de 18/03/2025 a 25/03/2025.  

Após realizadas as inscrições, os candidatos farão o UPLOAD (envio) de toda documentação exigida, conforme o Anexo III do Edital Direx 003/2025.  

Para os candidatos que informaram alguma deficiência, além da documentação exigida, deverão também enviar LAUDO MÉDICO (emitido nos últimos doze meses) que comprove a sua condição conforme artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 

* Os candidatos ingressantes a partir de 2021, amparados pela Lei 12.711/12 nos grupos LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP (L1, L2, L9 ou L10) (com renda per capita de até 1 salário mínimo), não encaminharão a comprovação da situação socioeconômica, porém precisarão realizar suas inscrições para concorrer ao auxílio. 

** Para melhor identificação do candidato, com relação à aplicação da Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012 de da lei nº 13.409, os candidatos serão alocados em grupos, conforme discriminado abaixo: 

 

  • GRUPO LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental (ou médio, para os estudantes da graduação) em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 
  • GRUPO LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino ensino fundamental (ou médio, para os estudantes da graduação) em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 
  • GRUPO LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino ensino fundamental (ou médio, para os estudantes da graduação) em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) 
  • GRUPO LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino ensino fundamental (ou médio, para os estudantes da graduação) em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

 

Todo candidato que estiver matriculado SOMENTE na disciplina do Estágio Obrigatório deverá enviar, no ato da inscrição, o Termo de Compromisso de Estágio via upload.  

O candidato deverá informar corretamente o seu endereço de e-mail pessoal para receber notificações sobre o processo de inscrição. 

 

Rio de Janeiro, 27/02/2025

 
*** INFORMES *** 

Prezado estudante dos níveis médio, subsequente e de graduação dos cursos presenciais deste Centro Federal de Educação Tecnológica, informamos que, havendo disponibilidade orçamentária, a previsão de publicação do edital para o ano de 2025 será para o mês de início das aulas do ano letivo, sendo fundamental a sua leitura.
 

Acesse aqui o Edital Direx 003/2025.

Acesse aqui o Manual de Inscrição para concorrer ao PAE.

Após a leitura do edital, acesse o vídeo-tutorial do manual de inscrição a fim de orientá-lo para esclarecimento de dúvidas, a respeito da sua inscrição.

 

*** 

Recebeu em 2024? Saiba que não existe renovação automática de bolsas. Todo candidato com matrícula ativa e regular, caso queira, deverá realizar nova inscrição para concorrer ao auxílio! 

*** 

Atenção: Os bancos digitais NUBANK, INTER, PIC PAY, C6 etc. são opções para abertura de conta corrente, mesmo para os menores de idade. 

  

*** SOMENTE será aceita conta corrente aberta em nome e no CPF do próprio estudante!

 

***  Em hipótese alguma serão aceitas conta poupança, Caixa Tem, conta salário ou conta conjunta! 

 

                         *** Endereços de e-mails das Unidades:    

ANGRA DOS REIS:   O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.     

ITAGUAÍ: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.     

MARACANÃ:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.   

MARIA DA GRAÇA:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.    

NOVA FRIBURGO:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.     

NOVA IGUAÇU:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.    

PETRÓPOLIS:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.    

VALENÇA:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

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