Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria do Cefet/RJ, é responsável por:
I - atender e orientar a(o) cidadã(o) quanto ao acesso à informação de competência do Cefet/RJ;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades do Cefet/RJ; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados ao Cefet/RJ.
Na esfera federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da transparência e para a prevenção da corrupção. Neste sentido, a CGU exerce, entre outras atribuições, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, e é o 3º grau recursal de pedido de acesso à informação.
Localização: Rua General Canabarro, nº 552 - segundo andar
O atendimento presencial deve ser agendado para evitar sobreposição de tarefas na Ouvidoria.
A Ouvidoria do Cefet/RJ está disponível para atendimento presencial todos os dias úteis das 09:00 às 14:00 horas.
Formas de contato com a Ouvidoria do Cefet/RJ para tratar questões do SIC:
→ E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Atenção! Este e-mail não pode ser usado para encaminhamento de pedidos de acesso à informação. Os pedidos devem ser registrados através da Plataforma Fala.BR - Link
→ Telefone: (21) 2566-2991
→ Tire suas dúvidas (apenas para pessoas com e-mail @cefet-rj.br) - Link
→ Chamados Ouvidoria (o chamado SIC é feito através da Ouvidoria) - Link
Equipe:
Jacqueline Salgado Andrade - Autoridade de Monitoramento LAI no âmbito do Cefet/RJ
Stephanie Nobre Braga - Respondente SIC no âmbito do Cefet/RJ
QUEM PODE SOLICITAR ACESSO À INFORMAÇÃO?
Qualquer interessado poderá fazer pedido de acesso a informações através do Fala.BR via SIC do Cefet/RJ.
USO O SIC OU FAÇO UMA SOLICITAÇÃO À OUVIDORIA?
O SIC é adequado para fornecer informação de dados e documentos sob a guarda do Cefet/RJ.
Caso queira solicitar um serviço que consta das atividades de rotina da instituição, deve ser feita uma manifestação do tipo "solicitação" para Ouvidoria. Para isso utilize a Plataforma Fala.BR no Link.
COMO FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Orientamos que antes de ser feito o pedido, o cidadão consulte o site do Cefet/RJ para verificar se a informação já foi publicada pela instituição.
PASSO A PASSO
1º passo) Entre em https://falabr.cgu.gov.br/web/home
2º passo) Clique em "Acesso à Informação - LAI - Faça um pedido de acesso à informação".
3º passo) Clique em "Entrar com GovBr".
4º passo) Em "Destinatário" coloque:
a- Esfera Federal
b- CEFET-RJ
5º passo) "Descrição"
a- Escolha um dos assuntos das opções oferecidas.
b- Digite um breve resumo de seu pedido.
c- "Fale aqui" - Digite seu pedido de forma clara e simples. Se precisar, faça seu pedido por itens. Quanto mais detalhado estiver seu pedido, maior será a precisão de nossa resposta.
6º passo) "Arquivo" - Se desejar, coloque arquivo(s) que possa(m) ajudar no esclarecimento do pedido.
7º passo) "Avançar"
QUANDO POSSO TER MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NEGADO?
→ Nos casos que se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
→ Quando solicitada informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
→ Em pedidos de acesso a documentos ou a informações contidas em documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão e de ato administrativo, pois estes só poderão ser disponibilizados através da edição do ato decisório respectivo.
→ Quando o teor do pedido for genérico, impossibilitando o entendimento da informação desejada.
→ Caso o pedido seja desproporcional, comprometendo significativamente a realização das atividades rotineiras do órgão.
→ Em qualquer caso em que o pedido não encontre amparo nos objetivos da LAI.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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PLATAFORMAS EXTERNAS DE PESQUISA
♦ Ambiente virtual de coleta, validação e disseminação das estatísticas oficiais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede Federal) - Plataforma Nilo Peçanha
♦ O Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior é um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil. - e-MEC
♦ O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica tem como finalidade servir como mecanismo de registro e divulgação dos dados da educação profissional e tecnológica e de validação de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio. - Sistec
♦ Portal de Compras do Governo Federal - Portal
♦ Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - Portal da Transparência
♦ Publicação de dados pelo governo federal e por governos locais para realizar pesquisas, desenvolver aplicativos e criar novos serviços - dados.gov.br
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RELATÓRIOS OUVIDORIA - AMLAI - SIC - CEFET/RJ
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