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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 18h07 | Última atualização em Segunda, 17 de Março de 2025, 16h05

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria do Cefet/RJ, é responsável por:

I - atender e orientar a(o) cidadã(o) quanto ao acesso à informação de competência do Cefet/RJ;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades do Cefet/RJ; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados ao Cefet/RJ.

Na esfera federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da transparência e para a prevenção da corrupção. Neste sentido, a CGU exerce, entre outras atribuições, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, e é o 3º grau recursal de pedido de acesso à informação. 

 

Localização: Rua General Canabarro, nº 552 - segundo andar

O atendimento presencial deve ser agendado para evitar sobreposição de tarefas na Ouvidoria. 

A Ouvidoria do Cefet/RJ está disponível para atendimento presencial todos os dias úteis das 09:00 às 14:00 horas.

 

Formas de contato com a Ouvidoria do Cefet/RJ para tratar questões do SIC:

→ E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

Atenção! Este e-mail não pode ser usado para encaminhamento de pedidos de acesso à informação. Os pedidos devem ser registrados através da Plataforma Fala.BR - Link

→ Telefone: (21) 2566-2991

→ Tire suas dúvidas (apenas para pessoas com e-mail @cefet-rj.br)Link 

→ Chamados Ouvidoria (o chamado SIC é feito através da Ouvidoria)Link 

  

Equipe:

Jacqueline Salgado Andrade - Autoridade de Monitoramento LAI no âmbito do Cefet/RJ

Stephanie Nobre Braga - Respondente SIC no âmbito do Cefet/RJ

 

QUEM PODE SOLICITAR ACESSO À INFORMAÇÃO?

Qualquer interessado poderá fazer pedido de acesso a informações através do Fala.BR via SIC do Cefet/RJ. 

 

USO O SIC OU FAÇO UMA SOLICITAÇÃO À OUVIDORIA?

O SIC é adequado para fornecer informação de dados e documentos sob a guarda do Cefet/RJ

Caso queira solicitar um serviço que consta das atividades de rotina da instituição, deve ser feita uma manifestação do tipo "solicitação" para Ouvidoria. Para isso utilize a Plataforma Fala.BR no Link.

 

COMO FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Orientamos que antes de ser feito o pedido, o cidadão consulte o site do Cefet/RJ para verificar se a informação já foi publicada pela instituição. 

PASSO A PASSO

1º passo) Entre em https://falabr.cgu.gov.br/web/home

2º passo) Clique em "Acesso à Informação - LAI - Faça um pedido de acesso à informação".

3º passo) Clique em "Entrar com GovBr".

4º passo) Em "Destinatário" coloque:

a- Esfera Federal

b- CEFET-RJ

5º passo) "Descrição"

a- Escolha um dos assuntos das opções oferecidas.

b- Digite um breve resumo de seu pedido.

c- "Fale aqui" - Digite seu pedido de forma clara e simples. Se precisar, faça seu pedido por itens. Quanto mais detalhado estiver seu pedido, maior será a precisão de nossa resposta.

6º passo) "Arquivo" - Se desejar, coloque arquivo(s) que possa(m) ajudar no esclarecimento do pedido.

7º passo) "Avançar" 

  

QUANDO POSSO TER MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NEGADO?

→ Nos casos que se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

→ Quando solicitada informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

→ Em pedidos de acesso a documentos ou a informações contidas em documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão e de ato administrativo, pois estes só poderão ser disponibilizados através da edição do ato decisório respectivo.

→ Quando o teor do pedido for genérico, impossibilitando o entendimento da informação desejada.

→ Caso o pedido seja desproporcional, comprometendo significativamente a realização das atividades rotineiras do órgão.

→ Em qualquer caso em que o pedido não encontre amparo nos objetivos da LAI.

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

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PLATAFORMAS EXTERNAS DE PESQUISA

♦ Ambiente virtual de coleta, validação e disseminação das estatísticas oficiais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede Federal) - Plataforma Nilo Peçanha

♦ O Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior é um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil.  -  e-MEC

♦ O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica tem como finalidade servir como mecanismo de registro e divulgação dos dados da educação profissional e tecnológica e de validação de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio. - Sistec

♦ Portal de Compras do Governo Federal - Portal

♦ Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - Portal da Transparência 

♦ Publicação de dados pelo governo federal e por governos locais para realizar pesquisas, desenvolver aplicativos e criar novos serviços - dados.gov.br

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RELATÓRIOS OUVIDORIA - AMLAI - SIC - CEFET/RJ

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