AMLAI
A designação de servidor responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação no âmbito de todas as unidades do Poder Executivo Federal se deu por meio da Lei nº 12.527/2011. A Autoridade de Monitoramento da LAI (AMLAI), possui uma série de atribuições previstas na LAI e no Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta.
- assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
- monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
- recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto LAI;
- orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI;
- manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.724/2012.
Como forma de garantir que a AMLAI exerça suas atribuições, o legislador exigiu que essa autoridade seja diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade. Assim, diante de qualquer dificuldade em sua atuação, a AMLAI poderá recorrer à figura com maior poder de decisão no âmbito da organização e ter o patrocínio necessário para a adoção de medidas voltadas ao cumprimento integral das obrigações previstas na LAI e nos regulamentos a ela relacionados.
No que concerne ao cumprimento dos prazos de resposta dos pedidos de acesso à informação e da resolução das omissões, estão entre as principais atribuições da AMLAI.
Existem dois tipos de ações dessa autoridade que permitem o melhor desempenho das unidades no tratamento dos pedidos de acesso à informação:
PREVENTIVAS
As ações preventivas visam estabelecer uma rotina de atuação da AMLAI voltada para o diálogo constante com as diversas áreas que atuam na resposta aos pedidos de acesso à informação na organização, como a definição de interlocutores nas áreas técnicas. A definição de colaboradores específicos como responsáveis pela distribuição das demandas em suas respectivas áreas de atuação permite uma melhor gestão dos pedidos e facilita o controle dos prazos.
Com a existência de um fluxo de resposta definido e amplamente divulgado, a organização poderá ter mais assertividade na distribuição interna das demandas à unidade interna competente ou, em caso de resposta por mais de uma unidade, permite que os envolvidos tenham clareza de como proceder.
O estabelecimento de um conjunto de práticas voltadas para a coleta, armazenamento, organização e utilização das informações sobre os pedidos de acesso à informação que circulam pela entidade regularmente pode auxiliar na avaliação e otimização do processo, na identificação de gargalos e na tomada de decisão pelos gestores responsáveis.
O fornecimento de informações qualificadas aos tomadores de decisão é importante para o monitoramento adequado de qualquer política pública. No que tange ao cumprimento de obrigações da LAI, a produção de reportes regulares para a alta administração facilita a obtenção de patrocínio institucional para implementação de melhorias necessárias e a adoção de ações saneadoras para o descumprimento de prazos. Nesse sentido, a utilização do Painel LAI pode auxiliar na produção do documento informativo e no controle regular dos prazos da organização.
SANEADORAS
São aplicadas em caso de descumprimento dos prazos de atendimento dos pedidos de acesso à informação e visam regularizar as ocorrências de forma célere.
Estão relacionadas com o entendimento e a proposição de soluções para as razões que levaram à ocorrência de cada um dos atrasos na resposta ao cidadão e ao exercício do poder hierárquico por quem de direito dentro da estrutura organizacional.
São medidas possíveis nesse campo de ação:
- estabelecimento de fluxo de comunicação formal com as áreas técnicas;
- acionamento do dirigente máximo para intervenção;
- avaliação quanto à manutenção ou alteração dos pontos focais nas áreas técnicas;
- adoção de providências internas para responsabilização dos agentes que pratiquem as condutas previstas no art. 32 da LAI.
A existência de um canal aberto de comunicação (reuniões regulares, lista de e-mails, canais no Teams, entre outros) com as áreas técnicas permite à autoridade de monitoramento o entendimento das razões que ocasionam os atrasos. O conhecimento desses motivos dá condições para a AMLAI contribuir com a soluções desses problemas, seja pelo compartilhamento de boas práticas de outras áreas, seja por sua relação direta com o dirigente máximo, responsável por gerir os recursos da unidade.
Ao monitorar o atendimento das obrigações da LAI, a Autoridade de Monitoramento precisa levar ao conhecimento da alta administração a necessidade de atuação saneadora para os problemas de que toma conhecimento. Visto que a responsabilidade última pelo desempenho dos processos da organização é de seu dirigente máximo ou de órgão colegiado estabelecido com essa finalidade.
A ocorrência de atrasos no cumprimento dos prazos de respostas para os pedidos de acesso à informação pode indicar a necessidade de remanejamento do colaborador designado.
Quando da ocorrência de situações críticas, em que o direito do cidadão ao acesso à informação está sendo comprometido, a AMLAI deve atuar junto à alta administração do órgão ou entidade para que sejam adotadas as medidas sancionadoras previstas no artigo 32 da LAI.
Destaca-se, por fim, que toda a atuação da AMLAI no exercício das atribuições previstas na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012 precisa ser devidamente formalizada e mantida em registros passíveis de consulta. Considerando a previsão de apuração de responsabilidade para algumas condutas ilícitas previstas, é importante que a autoridade de monitoramento se resguarde e demonstre que agiu proativamente para, em conjunto com a alta administração da unidade, cumprir as obrigações relativas ao acesso à informação.
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