Autonomia universitária: Decreto regulamenta o banco de professores equivalentes
Decreto publicado nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União  regulamenta a contratação de professores pelas universidades federais  por meio do banco de professores equivalentes. A partir da medida, as  universidades podem contratar, por meio de concurso público e nos  limites fixados para cada instituição, professores efetivos, substitutos  e visitantes, sem depender de autorização específica dos ministérios da  Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão. 
De acordo com o  decreto nº 7485, de 18 de maio, a referência para cada professor  equivalente é o professor de terceiro grau, classe adjunto, nível 1, com  regime de trabalho de quarenta horas semanais e titulação equivalente a  doutor. O decreto define os cálculos para a formação do banco.  
A  medida vale exclusivamente para os casos em que houver vacância de  cargos, a partir de exonerações, aposentadorias e falecimentos, por  exemplo. O banco de professor equivalente faz parte da agenda da  autonomia universitária. Em julho de 2010, medida semelhante em relação à  contratação de técnicos administrativos foi regulamentada por meio do  decreto nº 7.232/2010. 
Assessoria de Imprensa da Sesu
Leia a íntegra do decreto
FONTE: http://portal.mec.gov.br

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